Dentista indeniza colega em R$ 10 mil por plágio de trabalho de mestrado
Para aqueles que trabalham com o desenvolvimento de material de pesquisa, segue uma reportagem publicada sobre a questão de direitos autorais e plágio.
"A cópia de trechos integrais da pesquisa de terceiro, sem citação da fonte de informação, configura o plágio vedado expressamente pela Lei 9.610/98. Em decisão unânime, a 9ª Câmara Cível do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) confirmou a condenação de um dentista, que publicou artigo reproduzindo parte da dissertação de mestrado da colega de profissão.
Segundo informações do tribunal, para disfarçar a cópia, o réu utilizou-se de instrumentos lingüísticos como alterações das orações, inversões de palavras e a retirada de algumas frases para composição de seu texto. O material foi veiculado nos anais de um congresso especializado em odontologia.
A autora da ação de indenização por danos morais relatou que, anteriormente, o dentista também utilizou o estudo científico dela, sem indicação da autoria, na dissertação de mestrado que fez.
Para o relator do recurso do réu, desembargador Odone Sanguiné, o cientista que autoriza a reprodução e divulgação de suas idéias em outros trabalhos pressupõe que o consulente, ao valer-se do seu entendimento para aprimorar o próprio estudo, cite a fonte da informação.
“Ainda que as passagens reproduzidas não constituam parte expressiva do artigo publicado pelo réu, subsiste o direito da demandante ter seu nome identificado como autora dos trechos reproduzidos.”
Segundo o magistrado, o inciso 27, do artigo 5º da Constituição Federal também assegura aos autores o direito exclusivo da utilização, publicação ou reprodução de suas obras.
O magistrado reduziu de R$ 20 mil para R$ 10 mil a reparação por dano moral, com acréscimo de juros legais e correção monetária pelo IGP-M. Ele considerou que o plágio restringiu-se a 17% do artigo, além de não ter ocorrido nenhuma situação constrangedora concreta à honra da autora.
Determinou ainda que o dentista deve publicar errata, por três vezes consecutivas, em revista de expressão no meio de odontologia, identificando a autoria dos trechos copiados.
Acompanharam o voto do relator os desembargadores Iris Helena Medeiros Nogueira e Tasso Caubi Soares Delabary.
Domingo, 27 de maio de 2007"
Bom domingo a todos vocês.